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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1999

O ZEBU NO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1482, 1 de junho de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

O ZEBU NO BRASIL
Processo INPI
6218121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(RJ) 000811, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOTINAS SOLAFIRME LTDA
17.778.176/0001-71
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1659Petição22/10/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1511Transferência21/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1482IndeferimentoEsta publicação01/06/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1404Arquivamento28/10/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1404Petição28/10/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1366Exigência04/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 780Registro01/10/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 780Renovação01/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 755Caducidade09/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.