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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 1999

SUPER FOLHA DE PAGAMENTO SANTANDER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1480, 18 de maio de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SUPER FOLHA DE PAGAMENTO SANTANDER
Processo INPI
820042234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS.810822105;813196710;817383220;817383239;819266256;819266264;819266272;819266280;819266299

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Sobre a marca

Titular
BANCO SANTANDER, S.A.
05707616
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1643Registro02/07/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  9. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1603Recurso provido25/09/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1496Recurso08/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1480IndeferimentoEsta publicação18/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.