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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 1999

ACESITA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1480, 18 de maio de 1999MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811857271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ARCELORMITTAL BIOENERGIA LTDA
18.238.980/0001-20
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1956Extinção01/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1496Despacho anulado08/09/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1496Renovação08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1480ArquivamentoEsta publicação18/05/1999

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1459Despacho anulado22/12/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1459Exigência22/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1450Exigência06/10/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 868Retribuição decenal09/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 850Deferimento03/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ACESITA, Arquivamento na RPI nº 1480 | TrademarkIQ