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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1999

FIAG - FEIRA INTERNACIONAL DE AGRONEGOCIOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1479, 11 de maio de 1999NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

FIAG - FEIRA INTERNACIONAL DE AGRONEGOCIOS
Processo INPI
200028863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA.
01.648.912/0001-37
Procurador ou escritório
CONSTANTE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IMATERIAL S/C LTDA.
Data de depósito
26 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2258Extinção15/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1656Despacho anulado01/10/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1656Registro01/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1651Retificação27/08/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1479PublicaçãoEsta publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.