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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 1999

Processo nº 819982091

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1478, 4 de maio de 1999FigurativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
819982091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
ELEBAT ALIMENTOS S.A.
21.229.645/0001-70
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1579Deferimento10/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1478PublicaçãoEsta publicação04/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.