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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 1999

RRN RAÇA RUBRO NEGRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1477, 27 de abril de 1999MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Logotipo da marca RRN RAÇA RUBRO NEGRA
Processo INPI
819949094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 817860916

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Sobre a marca

Titular
GREMIO RECREATIVO MOVIMENTO CULTURAL RACA RUBRO NEGRA
01.618.472/0001-75
Data de depósito
23 de junho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2390Nulidade25/10/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1614Exigência11/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1590Recurso provido26/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1494Recurso24/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1477IndeferimentoEsta publicação27/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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