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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 1999

GENTE IN FOCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1476, 20 de abril de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GENTE IN FOCO
Processo INPI
819936235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENRE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA.

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO ABREU PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA
94.575.214/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1646Arquivamento23/07/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1487Despacho anulado06/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1487Retificação06/07/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  4. RPI nº 1476ExigênciaEsta publicação20/04/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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