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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 1999

PORCADA TRADICIONAL A PRIMEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1476, 20 de abril de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PORCADA TRADICIONAL A PRIMEIRA
Processo INPI
818674091
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. RJ 053577 DE 18/12/97, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
FREITAS PEREIRA & FREITAS PEREITA LTDA ME
59.973.040/0001-62
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
1 de agosto de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1476PetiçãoEsta publicação20/04/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1476Arquivamento20/04/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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