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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 1999

UNIPADRÃO UNIFORMES - PROFISSIONAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1476, 20 de abril de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIPADRÃO UNIFORMES - PROFISSIONAIS
Processo INPI
817624368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA E RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA EMPRESA CEDENTE, RECOLHENDO, TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
UNIPADRÃO UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ME
74.457.524/0001-42
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1967Extinção16/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1641Transferência18/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1476ExigênciaEsta publicação20/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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