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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1999

CAFÉ KAUÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1475, 13 de abril de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ KAUÁ
Processo INPI
819922722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.814561152

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Sobre a marca

Titular
SANCAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
07.012.389/0001-34
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
29 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2497Caducidade13/11/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1760Exigência28/09/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1587Recurso provido05/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1492Recurso10/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1475IndeferimentoEsta publicação13/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFÉ KAUÁ, Indeferimento na RPI nº 1475 | TrademarkIQ