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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1999

BENSARROZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1475, 13 de abril de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BENSARROZ
Processo INPI
6845240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATARIOS, SRS. HERMAN MARIA FERDINANDO OLAERTS E PAULO CESAR GONÇALVES SIMÕES, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
29.737.368/0001-19
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de abril de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1634Renovação30/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1475ExigênciaEsta publicação13/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1059Despacho anulado19/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.