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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 1999

Processo nº 818818166

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1474, 6 de abril de 1999FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818818166
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. ÚINICO DO ART. 162 DA LPI 8 INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS.

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Sobre a marca

Titular
DAMAG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
25.707.399/0001-76
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1474ArquivamentoEsta publicação06/04/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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