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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 1999

ABC LISTEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1474, 6 de abril de 1999MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811798682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/SP.

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Titular
PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.
53.026.472/0001-80
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
30 de novembro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1474JudicialEsta publicação06/04/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1355Judicial19/11/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1195Registro26/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1174Recurso negado01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 949Recurso27/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 911Despacho05/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 761Despacho21/05/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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