TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1999

TORTERIA DI LORENZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1473, 30 de março de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca TORTERIA DI LORENZA
Processo INPI
819686654
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TORTERIA E SORVETERIA LORENZA & BRUNISA LTDA
72.650.476/0001-89
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1996

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1616Arquivamento26/12/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1473ExigênciaEsta publicação30/03/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar