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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1999

LOÇÃO CLARIDERME PARA O ROSTO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1473, 30 de março de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca LOÇÃO CLARIDERME PARA O ROSTO
Processo INPI
819642223
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (RJ) 046045, DE 02/11/97 E DEFERIMNEOT PUBLICADOS NA RPI 1460, DE 29/12/98, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DA PET (RJ) 054424, DE 29/12/97

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON STIEFEL LABORATORIES, INC (US)

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Sobre a marca

Titular
ROSESHONN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
19.386.820/0001-91
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1621Indeferimento29/01/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1473Despacho anuladoEsta publicação30/03/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1473Oposição30/03/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1460Arquivamento29/12/1998

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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