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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 1999

CLARK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1473, 30 de março de 1999MistaRegistro ExtintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
2654601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PENHORADA A MARCA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO N 99001003490/1 PROCESSO INPI N 52400.000459/99

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Sobre a marca

Titular
C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
Data de depósito
10 de outubro de 1950
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2005Caducidade09/06/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1785Renovação22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1536Judicial13/06/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1522Recurso08/03/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1473DespachoEsta publicação30/03/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1427Caducidade28/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1375Caducidade08/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1092Renovação05/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1062Exigência09/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.