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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 1999

IMPERCRIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1472, 23 de março de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMPERCRIL
Processo INPI
811513378
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. INPI-SP 013317 DE 24/04/89, ROTULADA DE RECURSO AO MINISTRO REQUERIDO DE REQUERIDO POR OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, TENDO EM VISTA QUE A RA ENCAMINHADO PELO INTERESSADO DA PETIÇÃO SUPRACITADA TEVE SUA DECISÃO NESTA DATA.

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Sobre a marca

Titular
CIPLAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
49.449.655/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de abril de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1521Extinção29/02/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1472NulidadeEsta publicação23/03/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1472Petição23/03/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1446Nulidade08/09/1998

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1217Despacho anulado29/03/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1032Recurso11/09/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 957Recurso negado21/02/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 911Despacho05/04/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 879Registro25/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 846Recurso negado06/01/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 786Recurso12/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 767Deferimento02/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 738Oposição11/12/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

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