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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1999

NOITE DO WA JEUN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1471, 16 de março de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NOITE DO WA JEUN
Processo INPI
819817619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

E REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO GUIA DO USUÁRIO E QUE SEJAM LEGÍVEIS.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO ILE AIYE
14.997.860/0001-56
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
31 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1700Registro05/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1638Exigência28/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1617Deferimento02/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1471RetificaçãoEsta publicação16/03/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOITE DO WA JEUN, Retificação na RPI nº 1471 | TrademarkIQ