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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1999

MERCILINE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro em retificação, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta rpi para início de sua vigência. o certificado de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict...
RegistroRPI nº 1471, 16 de março de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MERCILINE
Processo INPI
817665099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI 1422, DE 24/03/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME B.V.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
23 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2048Renovação06/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1759Nulidade21/09/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1516Nulidade25/01/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1493Nulidade17/08/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1471RegistroEsta publicação16/03/1999

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  10. RPI nº 1422Registro24/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1406Recurso negado11/11/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1399Arquivamento23/09/1997

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  13. RPI nº 1322Recurso02/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1268Oposição21/03/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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