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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1999

BIO PROFISSIONAL COLÁGENO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1471, 16 de março de 1999MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO PROFISSIONAL COLÁGENO
Processo INPI
817052879
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPD 1451 DE 27/01/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATA DE 30/06/95 REAPRESENTANDO DOC DE CESSÃO COM O NOME DO CEDENTE

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Sobre a marca

Titular
VITT SANS LTDA
02.888.575/0001-18
Procurador ou escritório
NOVA DIFUSÃO MARCAS, PAT. E REPRES.
Data de depósito
18 de janeiro de 1993
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2344Extinção08/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1471Despacho anuladoEsta publicação16/03/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1451Transferência27/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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