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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1999

CELOGEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1471, 16 de março de 1999NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CELOGEN
Processo INPI
790197430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA "UNIROYAL CHEMICAL COMPANY, INC"(US).

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Sobre a marca

Titular
LION COPOLYMER GEISMAR, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de julho de 1979

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2051Registro27/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1963Deferimento19/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1960Petição29/07/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1868Recurso24/10/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1838Indeferimento28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1471TransferênciaEsta publicação16/03/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1148Despacho anulado01/12/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1069Recurso negado28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.