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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 1999

LEGGETT & PLATT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1470, 9 de março de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

LEGGETT & PLATT
Processo INPI
821346750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
L&P PROPERTY MANAGEMENT COMPANY
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Nulidade23/05/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1637Deferimento21/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1615Deferimento18/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1470PublicaçãoEsta publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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