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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 1999

ERVA MATE NOBREZA CRIOULA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1470, 9 de março de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA MATE NOBREZA CRIOULA
Processo INPI
819344044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
TRANSCONE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA
95.767.158/0001-06
Procurador ou escritório
ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
26 de junho de 1996

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1517Recurso negado01/02/2000

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1470RecursoEsta publicação09/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1452Indeferimento03/11/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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