Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 1999
ERVA MATE NOBREZA CRIOULA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1470, 9 de março de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSCONE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA
- 95.767.158/0001-06
- Procurador ou escritório
- ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de junho de 1996
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1470RecursoEsta publicação09/03/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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