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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1999

MEGA BOMBAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1469, 2 de março de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca MEGA BOMBAS
Processo INPI
819801259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 816444908

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Sobre a marca

Titular
AGROBOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
01.501.343/0001-00
Data de depósito
12 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1560Recurso negado28/11/2000

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1469IndeferimentoEsta publicação02/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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