(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1999

DRAGONBALL Z

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1469, 2 de março de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818683066
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DE ACORDO COM O ART 217 DA LPI E APRESENTE O DOCUMENTO DE COPYRIGHT (PARA A OPONENTE).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MISSÕES MUNDIAIS EMPR. E PARTICIPAÇÕES LTDA
65.025.231/0001-03
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1609Arquivamento06/11/2001

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1609Indeferimento06/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1517Transferência01/02/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1469ExigênciaEsta publicação02/03/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1398Oposição16/09/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1363Despacho14/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.