DECANATO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 665
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO ORGÃO COMPETENTE, BEM COMO APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216, DA LPI, PARA A REQUERENTE DA PET(PR) 000956, DE 21/03/97.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGENCIAS PUBLICADAS NAS RPI. N. 1448, DE 29/09/98 E 1449, DE 29/09/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RS) N. 008461, DE 20/11/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DAS EXIGENCIAS PUBLICADAS NAS RPI. N. 1448, DE 22/09/98 E 1449, DE 29/09/98, RESPECTIVAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SACRISTIA IND COM E REPRSENTACOES LTDA
- 93.082.790/0001-82
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1994
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1469NulidadeEsta publicação02/03/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
- RPI nº 1469Petição02/03/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1469Despacho anulado02/03/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.