IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2189
18/12/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (PR) 000956 DE 21/03/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI CUMPRIDA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1469, DE 02/03/99.
RPI 1516
25/01/2000
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO ORGÃO COMPETENTE, BEM COMO APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216, DA LPI, PARA A REQUERENTE DA PET(PR) 000956, DE 21/03/97.
RPI 1469
02/03/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) N. 008461, DE 20/11/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DAS EXIGENCIAS PUBLICADAS NAS RPI. N. 1448, DE 22/09/98 E 1449, DE 29/09/98, RESPECTIVAMENTE.
RPI 1469
02/03/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIAS PUBLICADAS NAS RPI. N. 1448, DE 29/09/98 E 1449, DE 29/09/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1469
02/03/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, REGISTRADA NO ÓRGÃO COMPETENTE, BEM COMO PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216, DA LPI.
RPI 1449
29/09/1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NO ORGÃO COMPETENTE, BWM COMO PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216, DA LPI.
RPI 1448
22/09/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DECANATO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME (PR)
RPI 1409
23/12/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1366
04/02/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
RPI 1346
17/09/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1314
06/02/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1291
29/08/1995
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