(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 1999

PIERRE LAGARDE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1469, 2 de março de 1999NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PIERRE LAGARDE
Processo INPI
6124682
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMPANHIA VINÍCOLA RIO GRANDENSE (BR/RS)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LAGARDE S.A.
Data de depósito
4 de junho de 1971

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1965Transferência02/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1965Renovação02/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1745Transferência15/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1482Caducidade01/06/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. RPI nº 1469TransferênciaEsta publicação02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1440Recurso28/07/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1393Recurso12/08/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1363Registro14/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1341Caducidade13/08/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1311Renovação16/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 782Renovação15/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.