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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 1999

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1468, 23 de fevereiro de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
819730998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819027324

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA
60.860.681/0001-90
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1562Recurso provido12/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1468IndeferimentoEsta publicação23/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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