Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 1999
VIT-A CREAM
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1466, 9 de fevereiro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
VIT-A CREAM
- Processo INPI
- 819783307
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON YRIS DE KRYSTAL COSMÉTICA NATURAL LTDA-ME (BR/RJ)
Sobre a marca
- Titular
- ORJENE COMPANY, INC
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1997
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1466OposiçãoEsta publicação09/02/1999
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.