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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 1999

MEGASOM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1463, 19 de janeiro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGASOM
Processo INPI
818899573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PAR. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGA SOM AUTO ALARME LTDA ME
82.271.180/0001-00
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
11 de outubro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1803Petição26/07/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1803Arquivamento26/07/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1803Despacho anulado26/07/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1463ArquivamentoEsta publicação19/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1458Arquivamento15/12/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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