TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 1999

POMIDOR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1463, 19 de janeiro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POMIDOR
Processo INPI
815777850
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SUSPENSOS OS EFEITOS DO REG.815777850 NOS TERMOS DO 173, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ATÉ DECISÃO FINAL DO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA SEXTA(VF/RJ) PROC. N.9800299637 E INPI N.003677/98

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
22 de outubro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1919Judicial16/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1538Transferência27/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1463DespachoEsta publicação19/01/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1433Nulidade09/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1313Despacho30/01/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1253Recurso negado06/12/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1158Recurso09/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1096Oposição03/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
POMIDOR, Despacho na RPI nº 1463 | TrademarkIQ