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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1999

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1462, 12 de janeiro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6822398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
00.321.245/0001-10
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de março de 1966

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1944Despacho anulado08/04/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1877Despacho anulado26/12/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1868Extinção24/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1462RenovaçãoEsta publicação12/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1305Transferência05/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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