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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1998

HERCULES

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1460, 29 de dezembro de 1998MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HERCULES
Processo INPI
810887568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE A RECORRENTE PROCURACAO COM PODERES ESPECIFICOS PARA DESISTIR

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Sobre a marca

Titular
H. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de junho de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1814Despacho anulado11/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1487Arquivamento06/07/1999

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1460RecursoEsta publicação29/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1375Recurso08/04/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 731Transferência23/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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