Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1998
CABRAL
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1456, 1 de dezembro de 1998NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REGISTRADOS NA INICIAL, ARQUIVADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL
Sobre a marca
- Titular
- PNEUS CABRAL LTDA
- 43.557.578/0001-56
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1976
Histórico de despachos
7- RPI nº 1456JudicialEsta publicação01/12/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.