CABRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CABRAL PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 007525 , DE 01/04/91 *INT. G. PACHECO MARCAS E PAT LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PNEUS CABRAL LTDA
- 43.557.578/0001-56
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1976
Histórico de despachos
7Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1075CaducidadeEsta publicação09/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.