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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

CABRAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CABRAL
Processo INPI
760284237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CABRAL PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 007525 , DE 01/04/91 *INT. G. PACHECO MARCAS E PAT LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PNEUS CABRAL LTDA
43.557.578/0001-56
Data de depósito
3 de novembro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1456Judicial01/12/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1151Judicial22/12/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1113Extinção31/03/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1113Petição31/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1092Caducidade05/11/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1092Indeferimento05/11/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1075CaducidadeEsta publicação09/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.