Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1998
PHAVO
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1456, 1 de dezembro de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ARQUIVADO O MANDADO DE SEGURANÇA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, (OF/Nº 94 - S/77 E INPI Nº 00349/77); MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- CIA DYRCE INDUSTRIAL PERFUMARIA ESTAMPARIA E CARTONAGEM
- 33.488.552/0001-40
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1969
Histórico de despachos
1- RPI nº 1456JudicialEsta publicação01/12/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
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