SNICK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE - MANTENDO-SE EM VIA DE CONSEQUÊNCIA, A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DE SÉTIMA VARA FEDERAL/RJ
Sobre a marca
- Titular
- NIKE INTERNATIONAL LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de julho de 1964
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1456JudicialEsta publicação01/12/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.