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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1998

ESSENZA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotação de alteração de nome e/ou de sede/endereço, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1455, 24 de novembro de 1998MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENZA
Processo INPI
818975830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 DA LPI PET (PR) 002110 DE 22/05/98 *INT. CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
79.610.382/0001-25
Procurador ou escritório
C W B MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
13 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1610Despacho anulado13/11/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1610Transferência13/11/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1466Transferência09/02/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1455ArquivamentoEsta publicação24/11/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1438Oposição14/07/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1438Despacho anulado14/07/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1437Transferência07/07/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  10. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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