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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1998

ZEPPELIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1455, 24 de novembro de 1998NominativaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

ZEPPELIN
Processo INPI
812345894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS SCALA LTDA (BR/MG) PET. 049651 (RJ), DE 24/11/97

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Sobre a marca

Titular
BALOON PRODUTCTS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
02.126.770/0001-00
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 1985
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1893Petição17/04/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1736Extinção13/04/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1711Caducidade21/10/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1548Renovação05/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1455CaducidadeEsta publicação24/11/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1448Exigência22/09/1998

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1427Transferência28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 869Retribuição decenal16/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 847Deferimento13/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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