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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1998

ROTA ROMÂNTICA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1455, 24 de novembro de 1998NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

ROTA ROMÂNTICA
Processo INPI
200061771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME
94.995.453/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1798Registro21/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1798Petição21/06/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1798Despacho anulado21/06/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1682Exigência01/04/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1591Deferimento03/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1455PublicaçãoEsta publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.