IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ROTA ROMÂNTICA
ST13
BR500000200061771Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190157304 (22/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ROTA ROMÂNTICA - AMRR Procurador: carllos henrique wiebbelling Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2560
28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16190000012 (02/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VIVIANE JANELLI COMUNICAÇÃO E EMPREDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 20/05/2014 e 20/05/2019, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter identificação do titular da marca (ex. razão social, cnpj, endereço).
RPI 2545
15/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190157304 (22/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ROTA ROMÂNTICA - AMRR Procurador: carllos henrique wiebbelling
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150154282 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME
RPI 2377
26/07/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RETIRADOS DAS ESPECIFICAÇÕES OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1798
21/06/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RS)005615, DE 10/07/2003, COM BASE NO INC. I DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1798
21/06/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1790, DE 26/04/2005, E EXIGÊNCIA NA RPI 1682, DE 01/04/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1798
21/06/2005
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI
RPI 1790
26/04/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 007691 E 007962, DE 01/10/01, VISTO QUE ALGUNS DESTES SERVIÇOS NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ASSIM COMO ALGUNS NÃO SE REFEREM À CLASSE NACIONAL 38.10/30/60.
RPI 1682
01/04/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1591
03/07/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1455
24/11/1998
Outras marcas de VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME
Marcas semelhantes
Marcas na classe 39
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.