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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1998

RODISSULFA INJETAVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1454, 17 de novembro de 1998NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RODISSULFA INJETAVEL
Processo INPI
3754359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA
57.600.249/0001-55
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 1962

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2518Extinção09/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2123Renovação13/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1560Despacho anulado28/11/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1560Renovação28/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1520Exigência22/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1454ExigênciaEsta publicação17/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 962Renovação28/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.