TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1998

OCEAN SPRAY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1454, 17 de novembro de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca OCEAN SPRAY
Processo INPI
200057812
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG(S) 006594670; 816090904 E 780155670.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
OCEAN SPRAY CRANBERRIES, INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1790Registro26/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1526Recurso provido04/04/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1470Recurso09/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1454IndeferimentoEsta publicação17/11/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar