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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1998

GRUPO MUSICAL ONDAS SONORAS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1453, 10 de novembro de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO MUSICAL ONDAS SONORAS
Processo INPI
820876062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
W. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1453PublicaçãoEsta publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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