TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1998

DIATT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1452, 3 de novembro de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIATT
Processo INPI
819345768
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF ATUALIZADO E REAPRESENTE AINDA, PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ZD ALIMENTOS S.A.
56.073.307/0001-77
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
11 de junho de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1494Deferimento24/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1452ExigênciaEsta publicação03/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DIATT, Exigência na RPI nº 1452 | TrademarkIQ