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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1998

VENTANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1452, 3 de novembro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VENTANA
Processo INPI
6802052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART 217 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
FALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1452ExigênciaEsta publicação03/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1008Despacho anulado06/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.