CATIMBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E PROMOVA A ALTERAÇÃO DE SEDE, TANTO DA EMPRESA CEDENTE, BEM COMO DA EMPRESA CESSIONARIA.
Sobre a marca
- Titular
- PHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
- 00.450.678/0001-76
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 6 de julho de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1451TransferênciaEsta publicação27/10/1998
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.