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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1998

ASH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1450, 6 de outubro de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ASH
Processo INPI
819134465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA.

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Sobre a marca

Titular
ASH SPORTS CONFECÇÕES LTDA
42.082.398/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de março de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1710Transferência14/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1450ExigênciaEsta publicação06/10/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASH, Exigência na RPI nº 1450 | TrademarkIQ