RACIONAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CANCELOU O REGISTRO, FACE À DECISÃO PROLATADA, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DA SEGUNDA REGIÃO.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Sobre a marca
- Titular
- SH-FORMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA.
- 42.292.292/0001-23
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de abril de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1450JudicialEsta publicação06/10/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1450Renovação06/10/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.